Documentos relacionados com a STT
Ficha de inscrição de Sócio - Sociedade de Tiro de Tavira
Ficha de inscrição - Federação Portuguesa de Tiro
Com um gesto simples e sem qualquer encargo pode prestar um grande apoio à Sociedade de Tiro de Tavira
e contribuir para o melhoramento das condições para a pratica desportiva dos nossos jovens atletas.
APOIO SOCIAL À SOCIEDADE DE TIRO DE TAVIRA.
Documentos relacionados com a modalidade IPSC
REGULAMENTO PARA PROVAS DE ARMA CURTA -
EDIÇÃO DE JANEIRO DE 2006
Documentos gerais oficiais
Lei n°5 de 2006 :_Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
Lei n°42 de 2006 : Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
Lei n°41 de 2006 : Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.
Portaria n.o 931/2006 : O novo regime jurídico das armas e suas munições,
aprovado pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, estabelece
que os modelos de licenças, alvarás, certificados
e outras autorizações a emitir pela Polícia de Segurança
Pública e necessários à execução daquela lei sejam aprovados
por portaria do Ministro da Administração Interna.
Portaria n.o 932/2006 : O regime jurídico das armas e munições, aprovado
pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, veio consagrar
nos seus artigos 21.o a 26.o a necessidade de cursos de
formação e de actualização para a atribuição e renovação
de licenças, de uso e porte de arma das classes
B1, C e D, cuja realização compete à Polícia de Segurança
Pública ou a entidades credenciadas para o efeito.
Portaria n.o 933/2006 : regime jurídico das armas e munições, aprovado
pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, faz depender
a emissão de um alvará para o exercício da actividade
de armeiro das condições de segurança regulamentadas
por portaria, a aprovar pelo Ministro da Administração
Interna.
Portaria n.o 934/2006 : O novo regime jurídico das armas e suas munições,
aprovado pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, impõe
à Polícia de Segurança Pública um conjunto de encargos
de verificação e controlo aos níveis tanto das condições
de titularidade de licenças de uso e porte de armas das
diversas classes legalmente previstas como do exercício
de certas actividades a desenvolver por entidades ou
pessoas devidamente autorizadas.
Despacho n.o 17 262/2006 : O Instituto da Segurança Social, I. P., tem por objectivo a gestão>
dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e
o cumprimento das obrigações decorrentes desses mesmos regimes,
bem como do exercício da acção social, de orientação técnica, coordenação
e apoio ao funcionamento da estrutura orgânica do sistema
de segurança social.
Para poder visualizar os documentos em PDF, podem descarregar uma versão gratuita aqui :

|